O Superior Tribunal de Justia (STJ) firmou um entendimento importante em relao segurana pblica e legislao penal: o uso de simulacros de arma de fogo, ou armas de brinquedo, em assaltos constitui uma grave ameaa s vtimas. Esta deciso impacta diretamente a aplicao de penas, impossibilitando a substituio da priso por medidas cautelares alternativas em tais casos.
A deliberao surgiu aps a anlise de um recurso do Ministrio Pblico do Rio de Janeiro, referente a um assalto ocorrido em uma agncia terceirizada dos Correios. Durante o crime, o assaltante utilizou uma rplica de arma para intimidar as pessoas e subtrair R$ 250 do caixa. O criminoso foi capturado, contudo, o Tribunal de Justia do Rio de Janeiro (TJ-RJ) interpretou que, devido ao uso de uma arma de brinquedo, a ao no configurava grave ameaa, convertendo a sentena em penas restritivas de direitos.
Contrariando a deciso do TJ-RJ, o ministro Sebastio Reis Junior, relator do caso no STJ, reconheceu que a utilizao de simulacro em atos delituosos viola o entendimento consolidado tanto na doutrina quanto na jurisprudncia do STJ. O ministro salientou que a ameaa se estabelece pela capacidade do simulacro em causar intimidao, independentemente de sua capacidade de causar dano fsico real, reafirmando a gravidade do ato.
Com essa deciso, o STJ refora a severidade das consequncias legais para crimes que empregam o artifcio do simulacro de arma de fogo, reiterando o compromisso da justia em proteger a integridade psicolgica e fsica das vtimas de assaltos.