No fim de 2021, o Brasil possua 10.201 entidades mantenedoras, categorizadas como filantrpicas, e 27.384 estabelecimentos, entre matrizes e filiais, com forte atuao nas reas da assistncia social, da sade e da educao. Todas elas devidamente registradas no banco de dados da Receita Federal. Juntas, essas instituies tiveram acesso a uma imunidade tributria que totalizou em R$ 30,5 bilhes aos cofres federais, segundo balano da Receita referente a 2020. O valor corresponde a apenas 9,3% dos R$ 330,8 bilhes gastos pelo pas com imunidades naquele ano.
Todos esses nmeros esto presentes no relatrio de pesquisa A contrapartida do setor filantrpico no Brasil de 2022, produzido pelo Frum Nacional das Instituies Filantrpicas (Fonif). Mas a filantropia no pas, mesmo com a consistncia de seus resultados sociais, atravessa um histrico recente de conflitos com o governo federal. A Lei Complementar 187/2021, que nasceu do interesse pblico de regulamentar os critrios para as entidades filantrpicas obterem o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistncia Social), vem na verdade sufocando as entidades, praticamente inviabilizando o gozo pelas mesmas da Constitucional Imunidade Tributria, previstas pelo legislador constituinte nos artigos 150 e 195 da CF 88.
O alerta do advogado Tomz de Aquino Resende, especializado em assistncia jurdica voltada para entidades sem fins lucrativos e presidente da Confederao Brasileira de Fundaes (Cebraf). Ele explica que a regulamentao das regras para o acesso imunidade no apenas dificulta o caminho a 80% das entidades filantrpicas do pas como tambm passa por cima do conceito de imunidade tributria. “O conflito comea com uma falha de interpretao dentro da prpria Receita Federal, que passou a tratar os artigos 150 e 195 da Constituio Federal no como imunidade, mas como iseno. Isso j criou um cenrio de discusses, mas que foi acalorado pela Lei Complementar 187, para atender ao Art. 146 da Constituio”, protesta.
A diferena, esclarece, que a imunidade tributria uma garantia que escapa ao prprio poder do Estado, ao contrrio da iseno. “Dar ou no iseno tributria para um setor da economia uma prerrogativa estatal, algo que o governo pode conceder ou suprimir com base nos seus interesses, e a qualquer momento. Mas isso no alcana a imunidade, que uma garantia ptrea dada s entidades filantrpicas, e que, portanto, no se baseia na autoridade governamental para mant-la”, explica o jurista.
Esta uma das razes pelas quais um grupo de entidades representativas de apoio ao 3 Setor ingressou com um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de esvaziar a LC 187. Um dos representantes Ricardo Furtado, advogado da Confederao Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que considera a lei “um verdadeiro ataque” s imunidades. “Essa forma de atuar do Poder Legislativo e do Poder Executivo, pretendendo regular as imunidades tributrias, fere os princpios que tratam da competncia e da legitimidade, pois as imunidades so dispostas para garantir direitos sociais e, portanto, foi vedado ao Estado tributar as instituies de assistncia social”, critica.
Outro signatrio da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.563, j ingressada junto ao STF, a Associao Nacional de Procuradores e Promotores de Justia de Fundaes e Entidades de Interesse Social (Profis), cuja presidente Janine Soares. “O objetivo da Profis de contribuir para o fortalecimento do Terceiro Setor e potencializar as finalidades sociais a que as instituies se destinam, questionando inconstitucionalidades que ferem clusulas ptreas. A misso constitucional do Ministrio Pblico, de defender a ordem jurdica, o regime democrtico e os interesses sociais e individuais disponveis, est totalmente conectado com o mrito da ao ajuizada junto ao STF, ao lado da Cofenen e da Cebraf”, posiciona-se.
Otimismo com a ADI
O impasse gerado pela Lei Complementar 187/21, ao fazer deliberaes sobre a imunidade tributria e afetar diretamente as entidades filantrpicas do 3 Setor, que suscitou na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.563), provocada pela Cebraf, Confenen e Profis, alm da participao do Presidente da Comisso de Direito do 3 Setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional advogado Andr Carvalho. A expectativa das entidades que lideram o recurso no STF de que a interpretao da LC seja derrubada.
“Nossa sustentao ampara-se na defesa de que as garantias coletivas e individuais so clusulas ptreas, ou seja, so indissolveis e no podem ser revogadas. As entidades beneficiam milhes de pessoas que no tm acesso nem educao nem sade nem assistncia social, mas elas s funcionam graas imunidade tributria. Isto leva ao entendimento claro de que o direito imunidade deve ser tratado como clusula ptrea. o que vamos mostrar ao STF”, declara Tomz de Aquino Resende.
J Ricardo Furtado lembra que o prprio STF, em outros recursos, tratou claramente o Art. 195 da Constituio Federal como imunidade em vez de iseno tributria, o que refora o entendimento contrrio ao que defende a LC 187. Ele tambm pontua o carter irrevogvel presente nesse tipo de benefcio. “As imunidades tributrias encerram verdadeiras clusulas ptreas, pois elas se estabelecem para realizar ou exprimir direitos fundamentais, na forma do artigo 60, pargrafo 4, da Constituio Federal. E isso torna controversa a possibilidade de sua regulamentao atravs do poder constituinte derivado e/ou, ainda mais, pelo legislador ordinrio original”, aponta.








